Decreto 5.962/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre Cooperação Técnica em Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, celebrado em Brasília, em 16 de junho de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 5.962/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre Cooperação Técnica em Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, celebrado em Brasília, em 16 de junho de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.