Art. 2º. Para o provimento dos cargos de que trata o artigo anterior, será promovido concursos de provas e títulos, podendo ser nêles inscritos, sem limite de idade, os bacharéis em direito com exercício em qualquer função na Justiça do Trabalho.
Lei 4.098-A/1962 - Artigo 2
Art. 2º. Para o provimento dos cargos de que trata o artigo anterior, será promovido concursos de provas e títulos, podendo ser nêles inscritos, sem limite de idade, os bacharéis em direito com exercício em qualquer função na Justiça do Trabalho.