Lei 4.098-A/1962 - Artigo 1
Art. 1º.
Ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto na sede da 4ª Região.
Lei 4.098-A/1962 - Artigo 1
Art. 1º.
Ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto na sede da 4ª Região.