Lei 4.098-A/1962 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto na sede da 4ª Região.

Lei 4.098-A/1962 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto na sede da 4ª Região.