Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1962, retificado em 8.8.1962 e retificado em 14.8.1962
Brasília, em 19 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1962, retificado em 8.8.1962 e retificado em 14.8.1962