LEI Nº 4.098-A, DE 19 DE JULHO DE 1962.
Cria 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª, Região, em Pôrto Alegre, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: