Decreto 4.143/2002 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Barjas Negri
Carlos Americo Pachedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2002

Decreto 4.143/2002 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Barjas Negri
Carlos Americo Pachedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2002