Decreto 9.651/2018 - Artigo 1

Art. 1º. É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento, de forma indireta, no capital social da Grazziotin Financiadora S. A. - Crédito, Financiamento e Investimentos.

Decreto 9.651/2018 - Artigo 1

Art. 1º. É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento, de forma indireta, no capital social da Grazziotin Financiadora S. A. - Crédito, Financiamento e Investimentos.