Lei 3.752/1960 - Ementa

LEI Nº 3.752, DE 14 DE ABRIL DE 1960.

Dita normas para a convocação da Assembléia Constituinte do Estado da Guanabara e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.752/1960 - Ementa

LEI Nº 3.752, DE 14 DE ABRIL DE 1960.

Dita normas para a convocação da Assembléia Constituinte do Estado da Guanabara e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: