LEI Nº 3.752, DE 14 DE ABRIL DE 1960.
Dita normas para a convocação da Assembléia Constituinte do Estado da Guanabara e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.752, DE 14 DE ABRIL DE 1960.
Dita normas para a convocação da Assembléia Constituinte do Estado da Guanabara e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.752, DE 14 DE ABRIL DE 1960.
Dita normas para a convocação da Assembléia Constituinte do Estado da Guanabara e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: