Lei 15.272/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Manoel Carlos de Almeida Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2025

Lei 15.272/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Manoel Carlos de Almeida Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2025