Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 30 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Manoel Carlos de Almeida Neto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2025.
Brasília, 30 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Manoel Carlos de Almeida Neto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2025.