Lei 15.154/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 30 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Manoel Carlos de Almeida Neto
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2025.

Lei 15.154/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 30 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Manoel Carlos de Almeida Neto
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2025.