LEI Nº 1.732, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952.
Revigora o artigo 1º da Lei número 1.116, de 30 de maio de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.732, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952.
Revigora o artigo 1º da Lei número 1.116, de 30 de maio de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.732, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952.
Revigora o artigo 1º da Lei número 1.116, de 30 de maio de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: