Art. 1º. São concedidas pensões especiais aos beneficiários legais do cidadão Afonso Alves da Silva, e do índio Begororoty Betan, servidores não regularizados do Serviço de Proteção aos Índios, falecidos em consequência de acidente ocorrido em 16 de junho de 1967, com aeronave da Fôrça Aérea Brasileira que transportava membros da missão destinada a pacificar os índios kraiankoros no Brasil Central.
Parágrafo único. As pensões a que se referem êste artigo, terão o valor correspondente ao maior salário-mínimo vigente no País, cada uma.
Parágrafo único. As pensões a que se referem êste artigo, terão o valor correspondente ao maior salário-mínimo vigente no País, cada uma.