Decreto-Lei 243/1967 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Finalidade


Art. 1º. O presente decreto-lei tem como finalidade o estabelecimento das diretrizes e bases das atividades cartográficas e correlatas, em têrmos de eficiência e racionalidade, no âmbito nacional, através da criação de uma estrutura cartográfica em condições de atender aos reclamos do desenvolvimento econômico social do País e da Segurança Nacional.

Decreto-Lei 243/1967 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Finalidade


Art. 1º. O presente decreto-lei tem como finalidade o estabelecimento das diretrizes e bases das atividades cartográficas e correlatas, em têrmos de eficiência e racionalidade, no âmbito nacional, através da criação de uma estrutura cartográfica em condições de atender aos reclamos do desenvolvimento econômico social do País e da Segurança Nacional.