Decreto-Lei 243/1967 - Artigo 3

CAPÍTULO III
Da Comissão de Cartografia


Art. 3º. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística incluirá em sua organização uma Comissão de Cartografia incumbida de coordenar a execução da Política Cartográfica Nacional e exercer outras atribuições, nos termos do presente decreto-Iei.

Decreto-Lei 243/1967 - Artigo 3

CAPÍTULO III
Da Comissão de Cartografia


Art. 3º. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística incluirá em sua organização uma Comissão de Cartografia incumbida de coordenar a execução da Política Cartográfica Nacional e exercer outras atribuições, nos termos do presente decreto-Iei.