Decreto-Lei 243/1967 - Artigo 24

Art. 24. A execução do Plano Cartográfico Nacional e a integração e execução do Plano Cartográfico Terrestre Básico, serão coordenadas pela Comissão de Cartografia.

Decreto-Lei 243/1967 - Artigo 24

Art. 24. A execução do Plano Cartográfico Nacional e a integração e execução do Plano Cartográfico Terrestre Básico, serão coordenadas pela Comissão de Cartografia.