Lei 14.226/2021 - Artigo 3

Art. 3º. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor desta Lei, deverá indicar os cargos vagos de juiz federal substituto de varas com baixa distribuição processual, com exceção daqueles pertencentes à Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, para transformação conforme o disposto no parágrafo único do art. 2º desta Lei.

Lei 14.226/2021 - Artigo 3

Art. 3º. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor desta Lei, deverá indicar os cargos vagos de juiz federal substituto de varas com baixa distribuição processual, com exceção daqueles pertencentes à Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, para transformação conforme o disposto no parágrafo único do art. 2º desta Lei.