Lei 14.226/2021 - Artigo 13

Art. 13. Cabe ao Conselho da Justiça Federal, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias para a execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de preenchimento dos cargos criados, observada a disponibilidade orçamentária.

Lei 14.226/2021 - Artigo 13

Art. 13. Cabe ao Conselho da Justiça Federal, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias para a execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de preenchimento dos cargos criados, observada a disponibilidade orçamentária.