Lei 8.522/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1992.

Lei 8.522/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1992.