Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.