Art. 4º. A entrega dos prêmios "Forte de Sebastopol" e "Vanguarda" será realizada no ato da declaração de Guarda-Marinha.
Parágrafo único. Ao aspirante laureado será entregue, juntamente com a medalha, um diploma assinado pelo Diretor da Escola Naval, o qual deverá conter o nome do agraciado, o nome do prêmio e, bem assim, o número e data dêste Decreto.
Parágrafo único. Ao aspirante laureado será entregue, juntamente com a medalha, um diploma assinado pelo Diretor da Escola Naval, o qual deverá conter o nome do agraciado, o nome do prêmio e, bem assim, o número e data dêste Decreto.