DECRETO Nº 3.683, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000
Define os setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação das Agências de Desenvolvimento Regional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991,
DECRETA: