Decreto 3.683/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2000.

Brasília, 6 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Fernando Bezerra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.2000

Decreto 3.683/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2000.

Brasília, 6 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Fernando Bezerra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.2000