Lei 6.617/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Brasília, em 16 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1978 e retificado em 22.12.1978

Lei 6.617/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Brasília, em 16 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1978 e retificado em 22.12.1978