Lei Complementar 38/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1979

Lei Complementar 38/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1979