Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.1.1983
Brasília, em 07 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.1.1983