Lei 10.384/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional.

Lei 10.384/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional.