Lei 10.881/2004 - Artigo 11

Art. 11. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 165, de 11 de fevereiro de 2004.

Lei 10.881/2004 - Artigo 11

Art. 11. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 165, de 11 de fevereiro de 2004.