Lei 8.629/1993 - Artigo 28

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Lázaro Ferreira Barbosa

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 26.2.1993

Lei 8.629/1993 - Artigo 28

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Lázaro Ferreira Barbosa

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 26.2.1993