Lei 7.756/1989 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Lei 7.756/1989 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.