Art. 1º. Fica instituída a Gratificação Extraordinária dos servidores do Tribunal de Justiça a ser atribuído aos funcionários do Quadro da Secretaria e dos Ofícios Judiciais do mesmo Órgão, até o limite de 170 (cento e setenta por cento) sobre os valores das referências finais de níveis médio e superior, na conformidade de critérios estabelecidos em Ato Regulamentar do Tribunal.