Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Ministério da Cidadania, a Comissão Nacional de Atletas, órgão colegiado de assessoramento.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Ministério da Cidadania, a Comissão Nacional de Atletas, órgão colegiado de assessoramento.