Decreto 10.056/2019 - Artigo 4

Art. 4º. O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Nacional de Atletas serão escolhidos por maioria simples de votos em reunião especialmente designada para tal finalidade, a ser realizada no início dos mandatos.

Decreto 10.056/2019 - Artigo 4

Art. 4º. O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Nacional de Atletas serão escolhidos por maioria simples de votos em reunião especialmente designada para tal finalidade, a ser realizada no início dos mandatos.