Art. 2º. Compete à Comissão Nacional de Atletas:
I - assistir o Ministro de Estado da Cidadania na gestão da Política Nacional do Esporte;
II - propor ações com o objetivo de estimular iniciativas públicas e privadas destinadas à prática de atividades esportivas;
III - atuar na elaboração de programas e projetos de interesse da comunidade esportiva;
IV - sugerir ações destinadas a aumentar a participação de atletas nos colegiados de direção das entidades esportivas; e
V - manifestar-se sobre questões relativas ao desenvolvimento do esporte no País, quando requerido pelo Secretário Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
I - assistir o Ministro de Estado da Cidadania na gestão da Política Nacional do Esporte;
II - propor ações com o objetivo de estimular iniciativas públicas e privadas destinadas à prática de atividades esportivas;
III - atuar na elaboração de programas e projetos de interesse da comunidade esportiva;
IV - sugerir ações destinadas a aumentar a participação de atletas nos colegiados de direção das entidades esportivas; e
V - manifestar-se sobre questões relativas ao desenvolvimento do esporte no País, quando requerido pelo Secretário Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.