Decreto 10.056/2019 - Artigo 7

Art. 7º. A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Atletas será exercida pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

Decreto 10.056/2019 - Artigo 7

Art. 7º. A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Atletas será exercida pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.