Decreto 10.056/2019 - Artigo 8

Art. 8º. A participação na Comissão Nacional de Atletas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.056/2019 - Artigo 8

Art. 8º. A participação na Comissão Nacional de Atletas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.