Decreto 10.056/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Os membros da Comissão Nacional de Atletas que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.

Parágrafo único. Na hipótese de reunião presencial, as despesas com deslocamento dos membros correrão às custas do Ministério da Cidadania.

Decreto 10.056/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Os membros da Comissão Nacional de Atletas que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.

Parágrafo único. Na hipótese de reunião presencial, as despesas com deslocamento dos membros correrão às custas do Ministério da Cidadania.