Decreto 7.231/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Os atos praticados com base neste Decreto observarão a competência fiscalizatória prevista no § 1º do art. 236 da Constituição.

Decreto 7.231/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Os atos praticados com base neste Decreto observarão a competência fiscalizatória prevista no § 1º do art. 236 da Constituição.