Decreto 88.911/1983 - Artigo 7

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.10.1983

Decreto 88.911/1983 - Artigo 7

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.10.1983