Art. 1º. Fica incluida no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código NS-900, estruturado pelo Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, a Categoria Funcional de Engenheiro de Pesca, designada pelo código NS-941 ou LT-NS-941.
Parágrafo único. A categoria funcional de que trata este artigo compreende atividades de nível superior, de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação ou execução em grau de maior complexidade, no que concerne ao aproveitamento dos recursos naturais aqüícolas, à cultura e à exploração da riqueza biológica marítima, fluvial e lacustre, à pesca e à sua industrialização, seus serviços afins e correlatos.
Parágrafo único. A categoria funcional de que trata este artigo compreende atividades de nível superior, de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação ou execução em grau de maior complexidade, no que concerne ao aproveitamento dos recursos naturais aqüícolas, à cultura e à exploração da riqueza biológica marítima, fluvial e lacustre, à pesca e à sua industrialização, seus serviços afins e correlatos.