DECRETO Nº 11.685, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Cria a Floresta Nacional do Parima, localizada no Município de Amajari, Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição, e nos art. 17 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA: