Art. 4º. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 1º - O preço do serviço será representado pela quantia total paga pelo usuário ao prestador do serviço.
§ 2º - O montante do imposto integra a base de cálculo a que se refere este artigo.
§ 1º - O preço do serviço será representado pela quantia total paga pelo usuário ao prestador do serviço.
§ 2º - O montante do imposto integra a base de cálculo a que se refere este artigo.