Art. 11. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no § 29 do artigo 153 da Constituição.
Brasília, em 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
H. C. Mattos
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1984.
Brasília, em 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
H. C. Mattos
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1984.