Decreto-Lei 2.186/1984 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no § 29 do artigo 153 da Constituição.

Brasília, em 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
H. C. Mattos
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1984.

Decreto-Lei 2.186/1984 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no § 29 do artigo 153 da Constituição.

Brasília, em 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
H. C. Mattos
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1984.