LEI Nº 3.260, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a mandar estudar, projetar, orçar e construir as obras de melhoramento e equipar os portos de Itacoatiara no rio Amazonas e São Paulo de Olivença e Fonte Boa, no rio Solimões, no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: