Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Lei 6.912/1981 - Artigo 7
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.