Lei 6.912/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos em comissão e efetivos, constantes dos anexos I e II desta Lei.

Lei 6.912/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos em comissão e efetivos, constantes dos anexos I e II desta Lei.