Lei 6.912/1981 - Artigo 4

Art. 4º. O provimento de 31 (trinta e um) dos 74 (setenta e quatro) cargos de Atendente Judiciário, código TRT.2ª-AJ-025, ora criados, fica condicionado à vacância e extinção determinadas pela Lei nº 4.067, de 5 de junho de 1962, de 31 (trinta e um) cargos de Servente que foram, posteriormente, transformados em cargos de Atendente Judiciário, nominalmente identificáveis.

Lei 6.912/1981 - Artigo 4

Art. 4º. O provimento de 31 (trinta e um) dos 74 (setenta e quatro) cargos de Atendente Judiciário, código TRT.2ª-AJ-025, ora criados, fica condicionado à vacância e extinção determinadas pela Lei nº 4.067, de 5 de junho de 1962, de 31 (trinta e um) cargos de Servente que foram, posteriormente, transformados em cargos de Atendente Judiciário, nominalmente identificáveis.