Lei 6.912/1981 - Artigo 6

Art. 6º. Aos cargos constantes desta Lei aplicam-se as disposições contidas no Decreto-lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 1.760, de 7 de janeiro de 1980.

Lei 6.912/1981 - Artigo 6

Art. 6º. Aos cargos constantes desta Lei aplicam-se as disposições contidas no Decreto-lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 1.760, de 7 de janeiro de 1980.