Lei 6.912/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam extintos, na vacância, 4 (quatro) cargos de Técnico de Contabilidade, código TRT.2ª-NM-1.042, e 1 (um) cargo de Motorista Oficial, código TRT.2ª-TP-1.201, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decorrentes de transformação autorizada pelo art. 6º da Lei nº 6.076, de 10 de julho de 1974.

Lei 6.912/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam extintos, na vacância, 4 (quatro) cargos de Técnico de Contabilidade, código TRT.2ª-NM-1.042, e 1 (um) cargo de Motorista Oficial, código TRT.2ª-TP-1.201, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decorrentes de transformação autorizada pelo art. 6º da Lei nº 6.076, de 10 de julho de 1974.