Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
Lei 8.708/1993 - Artigo 3
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.