Decreto 8.370/1941 - Ementa

DECRETO Nº 8.370, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941

Promulga o Tratado de Comércio e Navegação, entre o Brasil e a Argentina, firmado em Buenos Aires, a 23 de janeiro de 1940.

O Presidente da República:

Tendo ratificado, a 4 de novembro de 1941, o Tratado de Comércio e Navegação entre o Brasil e a Argentina, firmando em Buenos Aires, a 23 de Janeiro de 1940; e Havendo sido trocados os respectivos instrumentos de ratificação na cidade do Rio de Janeiro, a 10 de Novembro de 1941; Decreta que o referido Tratado, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contem.

Rio de Janeiro, em 11 de Dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.12.1941

Decreto 8.370/1941 - Ementa

DECRETO Nº 8.370, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941

Promulga o Tratado de Comércio e Navegação, entre o Brasil e a Argentina, firmado em Buenos Aires, a 23 de janeiro de 1940.

O Presidente da República:

Tendo ratificado, a 4 de novembro de 1941, o Tratado de Comércio e Navegação entre o Brasil e a Argentina, firmando em Buenos Aires, a 23 de Janeiro de 1940; e Havendo sido trocados os respectivos instrumentos de ratificação na cidade do Rio de Janeiro, a 10 de Novembro de 1941; Decreta que o referido Tratado, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contem.

Rio de Janeiro, em 11 de Dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.12.1941